FRETILIN - COMUNICADO DE IMPRENSA
BANCADA PARLAMENTAR DA FRENTE REVOLUCIONÁRIA DO TIMOR-LESTE INDEPENDENTE - FRETILIN
Sede: Avenida dos Mártires da Pátria, Comoro, Dili, Timor-Leste Assunto: Comunicado de Imprensa sobre o crime cometido por agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) do posto de Hera e que ceifou a vida de um militante da FRETILIN, Armindo Pereira Soares, no dia 16/7/2012, em Hera, sub-distrito de Metinaro, Distrito de Díli.
Através deste Comunicado de Imprensa, a bancada parlamentar da FRETILIN informa aos media e ao público em geral que, na sequência da morte a tiro de Armindo Pereira Soares, militante da FRETILIN, em Hera, às 9H00 do dia 16/7/2012, causada por agentes da PNTL, o Comité Central da FRETILIN enviou imediatamente ao local do crime uma equipa de investigação composta pelos seguintes elementos:
1) Domingos Maria Sarmento, Presidente da Comissão Nacional da Jurisdição;
2) José Agostinho Sequeira ‘Somoxo’, Vice-Presidente da Associação dos Antigos Combatentes e Veteranos da Luta de Libertação Nacional e
3) José Guterres, Advogado Timorense.
Os factos averiguados por esta equipa quanto à morte a tiro do militante da FRETILIN acima referido, são os seguintes:
1. Na noite do dia 15 de Julho de 2012, registaram-se de facto alguns distúrbios designadamente a queima de rodas nas estradas públicas, gritos e apedrejamento entre grupos. Contudo, na manhã do dia 16 de Julho de 2012, entre as 6H00 e as 9H00, a vida na aldeia Mota Kiik voltara à normalidade. Durante este período, não houve distúrbios de espécie nenhuma ou de qualquer cenário de apedrejamento ou de queima de rodas nas estradas.
2. Porque a situação tinha voltado à normalidade, Armindo Pereira Soares (vítima) dirigiu-se ao local de paragem de autocarros, a cerca de 5 a 10 metros da residência da tia, afim de apanhar transporte que o levaria de volta a Díli para continuar a frequentar o seu curso na Universidade de Dili (UNDIL). De acordo com a informação recolhida pela equipa, Armindo Pereira Soares residia em casa do seu irmão, Abel Ximenes, em Becora/Dili. No dia 14 de Julho (sábado), deslocou-se a Hera afim de receber o apoio financeiro da tia, a Sra. Ana Senhorinha Alves, aliás Bilesa, veterana da Luta de Libertação Nacional, para o pagamento de propinas da Universidade.
3. Armindo Pereira Soares encontrava-se no local de paragem de autocarros quando se lembrou que tinha deixado o dinheiro das propinas na mesa do jantar. Disse ao seu colega Joanico Freitas que teria que voltar à casa da tia. Estava caminhando em direcção à casa da tia quando uma viatura policial do posto de Hera se dirigia a grande velocidade ao local de paragem de autocarros transportando entre 5 a 10 agentes policiais. Antes de a viatura chegar ao tal local de paragem de autocarros, soaram tiros de aviso policial. Os agentes policiais decidiram estacionar a viatura e actuar no local. Armindo Pereira Soares continuou a caminhar, em passos normais, até à casa da tia. Já se encontrava em casa da tia quando os três agentes policiais fizeram incursão à residência. Dois dos três agentes já foram identificados, designadamente o agente Agostinho Cardoso e o agente Mário. O cenário de perseguição de Armindo pelos três agentes policiais foi testemunhado pela sua tia, a Sra. Ana Senhora Alves ‘Bilesa’ que, naquele momento, estava sentada junto à porta da varanda da casa.
4. Os três agentes policiais acima referidos entraram, portanto, em casa da veterana Bilesa sem a sua autorização. Os três agentes espancaram o Armindo Pereira Soares na cabeça e nas costas com a cassetete apesar de o moço ter retorquido: “ Estou inocente, estou inocente”. Essa acção brutal dos agentes policiais causou ferimentos graves na cabeça do Armindo Pereira Soares com derrame de sangue na varanda da casa. Depois dessa agressão física, Armindo Pereira Soares foi arrastado da casa até à margem da estrada pelos três agentes. Esse tratamento brutal e desumano por parte dos agentes da PNTL foi testemunhado pela tia da vítima, a veterana Bilesa e pelo Senhor Joanico Menezes.
5. O agente policial Agostinho Cardoso decidiu, entretanto, utilizar a sua pistola, dando um tiro no pé do Armindo Pereira Soares, quando já se encontravam à beira da estrada. Da varanda da sua casa, a senhora Bilesa assim como o senhor Joanico Menezes puderam testemunhar também a cena do tiro, dada a pouca distância a que se encontravam do local do acontecimento.
6. Os restantes agentes ajudaram a arrastar o Armindo em direcção à viatura policial. Um deles pontapeou-o enquanto outros o agarravam pelo ombro e o empurravam para dentro da viatura. O agente Mário, empunhando a sua pistola, alvejou a vítima no abdómen. De acordo com as declarações de Martinho da Silva (negociante de vestuário, à beira da estrada) e Jacinto, que testemunharam de perto a cena do tiro cometida pelo agente Mário, Armindo foi alvejado no abdómen (lado direito). Na sequência dessa agressão física, que se traduziu no espancamento com cassetete, tiro no pé e no abdómen, ARMINDO PEREIRA SOARES, acabou por falecer a caminho de Díli, dentro da viatura da PNTL.
7. De acordo com os factos averiguados pela equipa de investigação mandatada pelo Comité Central da FRETILIN, concluiu-se que os referidos agentes da PNTL não actuaram com profissionalismo e imparcialidade tendo demonstrando apenas a sua crueldade e desumanidade traduzidos no espancamento e assassinato a tiro de um cidadão inocente.
8. Essa acção criminal dos agentes da PNTL deverá ser processada de acordo com as leis devendo os responsáveis ser punidos de uma forma justa e, se for comprovada a sua culpabilidade em Tribunal, deverão ser demitidos da instituição PNTL.
Dili, aos 18 de Julho de 2012
*Foto em Timor Hau Nian Doben